Respostas
Resposta:
esse aí é o artigo 68 do estatuto dos direitos humanos
Explicação:
Art. 68 - É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Resposta:
Explicação:
Muito além de apenas ter que cumprir diversos deveres, os pedestres também possuem direitos que precisam ser respeitados. Eles podem realizar passeios e observar as passagens que são apropriadas nas vias urbanas e nos acostamentos das vias rurais para circulação. Os pedestres tem prioridade de passagem em vias com faixas delimitadas com exceção as vias que possuírem semáforo. Quando o sinal do semáforo libera a passagem para os veículos e ainda existam pedestres concluindo a travessia, a preferência é do pedestre.