Leia o seguinte trecho, publicado no site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. “A Constituição Federal de 1988, de acordo com o artigo 159, I, alínea "a", determina que 21,5% da receita arrecadada com IR (Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) e IPI (Imposto Sobre Produtos
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a) As receitas do FPE são exclusivamente empregadas na educação básica e no financiamento de pesquisas acadêmicas a nível estadual.
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As receitas do FPE são exclusivamente empregadas na educação básica e no financiamento de pesquisas acadêmicas a nível estadual.
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