O art. 18, §1º, da CF/88, determina que Brasília é a capital federal. Segundo a classificação de José Afonso da Silva quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, essa norma possui: Selecione uma alternativa: a) Eficácia plena e aplicabilidade imediata. b) Eficácia contida e aplicabilidade imediata. c) Eficácia limitada e aplicabilidade imediata. d) Somente efeitos jurídicos até que seja regulamentada por norma infraconstitucional. e) Eficácia limitada e aplicabilidade mediata.
Respostas
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8
Resposta:
a) Norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Explicação:
As normas de eficácia plena têm essa nomeação pois não dependem de outra lei que a regulamente e, consequentemente, sua aplicabilidade é imediata. Note que "§ 1º Brasília é a Capital Federal" é suficiente para que tenha sua eficácia.
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