• Matéria: Direito
  • Autor: zanjaxavier7
  • Perguntado 6 anos atrás

Neuza e Renata constituíram uma sociedade empresária denominada Entre Cortes Comércio de Alimentos LTDA., que está sediada no centro da cidade de Curitiba, fornece refeições durante o dia e funciona como Bar durante a noite. As sócias elaboraram uma placa criativa com a variável francesa do nome “L'ENTRE-COTES”. Antes de abrir o estabelecimento, elas registraram no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em nome da sociedade, uma marca que consiste em uma faca estilizada nas cores vermelha, branca e azul. Ocorre que, depois de um ano de trabalho, as sócias verificaram: 1. A existência de uma sociedade em São Paulo/SP que está registrada na junta comercial paulista com o mesmo nome “Entre Cortes Comércio de Alimentos LTDA.” Isso vem causando transtornos, pois já houve, inclusive, um protesto indevido em nome da sociedade curitibana por dívidas da sociedade paulistana. 2. Há um restaurante em Salvador/BA de nome Alho e Óleo que está utilizando a marca estilizada da “L'ENTRE-COTES”.

Diante deste relato, é possível à Entre Cortes Comércio de Alimentos LTDA. curitibana exigir que a sua homônima de São Paulo troque de nome?

Há como impedir a utilização da marca estilizada mesmo que isso esteja acontecendo em outro estado?

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Respostas

respondido por: lucfilp
23

Resposta:

O nome empresarial é registrado no contrato social, que deve ser levado à junta comercial do estado. Nesse sentido, cada junta comercial de cada estado será competente para impedir que haja um nome empresarial igual ao outro. Considerando que não há interligação entre as juntas comerciais do país para impedir a utilização de um mesmo nome empresarial em âmbito nacional, é possível que ocorra a utilização do mesmo nome por duas sociedades empresárias em estados distintos do país. Portanto, “a priori”, não é possível à Entre Cortes Comércio de Alimentos LTDA. curitibana exigir que a sua homônima de São Paulo troque de nome.

As marcas são registradas perante o INPI, que possui competência para o registro de marcas e patentes em âmbito nacional. Assim, uma vez registrada a marca ou a patente, esta gozará de proteção em todo o território nacional, além daqueles países com os quais o Brasil mantiver tratado internacional. Assim sendo, a Entre Cortes Comércio de Alimentos LTDA. poderá impedir a utilização da marca estilizada mesmo que isso esteja acontecendo em outro estado.

Explicação:

respondido por: rubiahantunes
14

Resposta:

O nome empresarial é registrado no contrato social, que deve ser levado à junta comercial do estado. Nesse sentido, cada junta comercial de cada estado será competente para impedir que haja um nome empresarial igual ao outro. Considerando que não há interligação entre as juntas comerciais do país para impedir a utilização de um mesmo nome empresarial em âmbito nacional, é possível que ocorra a utilização do mesmo nome por duas sociedades empresárias em estados distintos do país. Portanto, “a priori”, não é possível à Entre Cortes Comércio de Alimentos LTDA. curitibana exigir que a sua homônima de São Paulo troque de nome.

As marcas são registradas perante o INPI, que possui competência para o registro de marcas e patentes em âmbito nacional. Assim, uma vez registrada a marca ou a patente, esta gozará de proteção em todo o território nacional, além daqueles países com os quais o Brasil mantiver tratado internacional. Assim sendo, a Entre Cortes Comércio de Alimentos LTDA. poderá impedir a utilização da marca estilizada mesmo que isso esteja acontecendo em outro estado.

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