• Matéria: Música
  • Autor: mihtavares28
  • Perguntado 6 anos atrás

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Respostas

respondido por: laysaevelin123
1

Resposta:

oiii espero ter ajudado

Explicação:

Art. 8º É vedado ao profissional com o registro cancelado, suspenso ou interrompido registrar ART.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando os arts. 8º, 12, 19, 20, 21, 59 e 67 da Lei nº 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências;

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