• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 6 anos atrás

Astrogildo em junho de 2017 foi contratado, em Maringá – PR, como auxiliar administrativo da empresa Iorgutes Ltda, sediada no mesmo município. Em 2018, depois de um ano de serviços prestados a essa empresa, Astrogildo foi dispensado sem justa causa. Em 2019, ele mudou seu domicílio para Marechal Cândido Rondon – PR e lá ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Iogurtes Ltda. Na petição inicial, Astrogildo afirmou ter trabalhado apenas em Maringá, mas sustentou a competência da vara do trabalho de Marechal Cândido Rondon, por ser o foro de seu atual domicílio. A empresa ao ser notificada apresentou imediatamente, exceção de incompetência territorial alegando a competência de vara do trabalho de Maringá, Em sede de defesa, o advogado de Astrogildo apresentou cópia do contrato de trabalho contendo cláusula expressa que permitia a modificação da competência territorial e requereu, com base no princípio de proteção ao trabalhador, a aplicação subsidiária do art. 63 do CPC o qual permite a modificação da competência territorial por eleição de foro. A partir dessa situação hipotética, sendo você o juiz da demanda, fundamente a decisão que irá tomar acerca exceção de incompetência territorial.

Respostas

respondido por: liemersondss
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Resposta:

A representação outorgada é dotada de precedentes válidos para que não mais haja viés de postergação do trânsito. Há competência e condicionamento por parte do foro na condição de proximidade ao sítio lotado atualmente pelo julgado . No mais, a petição, deveras submetida a procedência de veracidade quanto a exclusividade de prestação laboral outrora alegada, transita em validade para fins de modificação e alteração subsidiária embasada no art. 63 do CPC como procedente.

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