• Matéria: Português
  • Autor: rayscarvalho44
  • Perguntado 6 anos atrás

Caso a empresa que não tomou nenhuma medida de prevenção e não conteve o ato de bullying ou fake news. O responsável que criou o site, aplicativo de mensagem ou rede sociais pode ser punido na justiça?

Respostas

respondido por: Rubens02
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Resposta:

Sim

Explicação:

De acordo com o marco civil da internet (Lei n° 12.965/2014), o provedor de aplicações de internet (qualquer empresa, organização ou pessoa natural que, de forma profissional ou amadora, forneça um conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet - como o facebook, youtube, blogs e etc) será responsabilizado por danos gerados à terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo infringente. Ou seja: a empresa será responsabilizada caso não cumpra com as ordens judiciais para retirar o conteúdo do ar.

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