• Matéria: Filosofia
  • Autor: ahvelho1
  • Perguntado 6 anos atrás

o que é reconstrução conceitual???????????? (filosofia)

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respondido por: pedrofodao37
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Teses e Dissertações

TEDE Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito

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Tipo do documento: Tese

Título: Propriedade: crise e reconstrução de um perfil conceitual

Título(s) alternativo(s): Property: crisis and reconstruction of a conceptual profile

Autor: Lima, Getúlio Targino

Primeiro orientador: Diniz, Maria Helena

Resumo: O objetivo do presente trabalho é demonstrar que o direito de propriedade sofreu e ainda sofre uma crise séria, na conformação de seu perfil conceitual, que deve ser reconstruído, ante as sintomáticas mudanças ocorridas no direito contemporâneo, referentes à sua natureza de direito subjetivo, à despatrimonialização de seu enfoque e à intersubjetividade da relação jurídica que o constitui, e ao novo papel da posse dela derivada, tudo em decorrência da aplicação do princípio da função social. O procedimento metodológico determinou um levantamento geral do instituto, no tempo e no espaço, da antiguidade à contemporaneidade. A seguir, uma vista sobre as crises conceituais da propriedade, em face dos textos do Código, a questão da aparência e da substância jurídica da propriedade e o conflito entre a natureza individual e a função social da propriedade. Em seguida, a função social da propriedade, sua idéia conceitual, a função social dos bens e o papel do direito de propriedade, a visão do princípio no direito estrangeiro, e, finalmente, o instituto nos Códigos Civis brasileiros: o anterior e o vigente. Perseguindo o objetivo da tese, o capítulo seguinte trata da construção do novo direito de propriedade, para o que foram analisados os temas: direito à propriedade e direito de propriedade, a propriedade como relação intersubjetiva ativa e passiva, a questão dos estatutos proprietários, a definirem ou não o surgimento de várias propriedades e um traçado final de um novo perfil deste direito. Cuidou-se, em seguida, da posse, mormente a derivada da propriedade, para lhe definir o real papel a ser desempenhado na nova propriedade, passando de mera projeção ou imagem externa do domínio a instrumento essencial para o cumprimento da função social da mesma e, conseqüentemente, elemento de legitimação do título constitutivo deste direito. No último capítulo, buscou-se o tratamento da propriedade no plano constitucional, com especial relevo ao estudo da pessoa humana, e ao princípio do resguardo de sua dignidade, concluindo-se ser ele o principal fundamento e justificativa da propriedade funcionalizada, intersubjetiva e solidária, que se transporta do mero individualismo ao valor de sua função

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