• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: alvaroduartes
  • Perguntado 6 anos atrás

Ao falarmos de doenças ocupacionais, temos que considerar que não são todas iguais, pois há diferenciação entre estas, os tipos são definidos de acordo com o ambiente e atuação laboral, desse modo temos as doenças profissionais e as doenças relacionadas ao trabalho, é imprescindível que compreendamos essa diferença, para que as ações de cuidado e prevenção sejam implementadas de acordo com as especificidades que cada tipo apresenta. MANTOVANI, Marcia Tathiane da Silva Ribeiro. Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho. Maringá: UniCesumar, 2018. Considerando o exposto acima, analise as asfirmações no que se refere a doenças profissionais (DP) e doenças relacionadas ao trabalho (DRT): I. As DP podem ser conhecidas como tecnopatia, ergopatia, ou doença ocupacional típica. II. Uma DRT pode ser caracterizada pela exposição de determinado profissional a algum risco ocupacional que não é comum a todos os profissionais que exercem aquela mesma atividade. III. As DP são causadas por as atividades laborais do colaborador, quando este já tem uma pré disposição física ou emocional. IV. Quando falamos de DRT é preciso provar o nexo de causalidade, ou seja, comprovar a relação entre a atividade executada e a doença adquirida ou agravada por ela, pois os fatores impulsionadores dessa doença são inerentes às circunstâncias do trabalho. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e II, apenas. Alternativa 2: II e III, apenas. Alternativa 3: III e IV, apenas. Alternativa 4: I, II e IV, apenas. Alternativa 5: I, II III e IV.

Respostas

respondido por: raphaelrv
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Resposta:

Alternativa 4: I, II e IV, apenas.

Explicação:

I. As DP podem ser conhecidas como tecnopatia, ergopatia, ou doença ocupacional típica.

VERDADEIRO, vide p. 87 do livro.

“As doenças profissionais (DP) também são conhecidas como tecnopatia (doenças ocupacionais relacionadas ao uso de tecnologias), ergopatia (doenças ocupacionais relacionadas à ergonomia), ou doença ocupacional típica, (...).”

II. Uma DRT pode ser caracterizada pela exposição de determinado profissional a algum risco ocupacional que não é comum a todos os profissionais que exercem aquela mesma atividade.

VERDADEIRO, vide p. 88 do livro.

“Também podemos incluir que a DRT pode ser caracterizada pela exposição de determinado profissional a algum risco ocupacional que não é comum a todos os profissionais que exercem aquela mesma atividade.”

III. As DP são causadas por as atividades laborais do colaborador, quando este já tem uma prédisposição física ou emocional.

FALSO, vide pp. 87 e 88 do livro.

“As doenças profissionais (DP) (...) representam as doenças adquiridas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho em uma determinada atividade, ou seja, são aquelas comuns a uma determinada profissão, função, cargo ou atividade desempenhada durante toda a vida profissional de um indivíduo. Ou, ainda, podemos afirmar que a DP pode ser caracterizada pela exposição de um determinado risco ocupacional comum a todas as pessoas que possuem a mesma profissão ou função, ou seja, que exercem a mesma atividade laboral. Elas têm como única e exclusiva causa as atividades laborais do colaborador, portanto já têm nexo causal presumido na lei, ou seja, é uma doença vinculada à profissão, cujos fatores impulsionadores são inerentes a atividade laboral.”

IV. Quando falamos de DRT é preciso provar o nexo de causalidade, ou seja, comprovar a relação entre a atividade executada e a doença adquirida ou agravada por ela, pois os fatores impulsionadores dessa doença são inerentes às circunstâncias do trabalho.

VERDADEIRO, vide p. 88 do livro.

“Nesse caso, a execução do trabalho não é o único impulsionador da doença, por isso, é necessário provar o nexo de causalidade, ou seja, comprovar a relação entre a atividade executada e a doença adquirida ou agravada por ela, pois os fatores impulsionadores dessa doença são inerentes às circunstâncias do trabalho.”

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