Em 2006, foi requerida no Judiciário a proibição da exibição, no país do filme O Código da Vinci, inspirado no Best Seller homônimo de autoria de Dan Brown. Consoante registros jornalísticos da época, o autor da ação alegou que os efeitos da exibição do filme seriam perniciosos, a despeito de se tratar de obra de ficção, uma vez que a obra em questão afrontaria a fé cristã, colocando em xeque as histórias oficiais de Jesus Cristo e de toda igreja católica, ao concentrar-se na tese que Jesus Cristo casou com Maria Madalena, com que teve um filho, e cuja descendência continuou até a atualidade, protegida por uma ordem secreta, razão pela qual um determinado grupo religioso estaria assassinando seus integrantes e descendentes para manter tal segredo. A ação em questão, movida em face da distribuidora de filme, Sony Pictures, foi julgada improcedente pelo juiz competente. Questão 1: Quais seriam os argumentos constitucionais do juiz para negar (improcedência) a ação? *
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De acordo com a Constituição, é assegurada em seu artigo 5° a liberdade de crença e de cultos religiosos. Além de também estabelecer em sue artigo 19, I, a vedação de estabelecimento pelo Estado de cultos religiosos ou igrejas.
Ao subvenciona-los ou impedi-los de funcionar, ou mesmo de serem mantidos com eles ou com os representantes de relações de dependência ou mesmo de aliança. De forma a excluir a colaboração de interesse público.
Bons estudos!
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