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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... (Estatuto dos Estrangeiros).
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Art. 5° tidos são iguais perante a lei.
Explicação:
Sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes ao país a invioalibidade do direito à vida, a liberdade a igualdade, a segurança e a propriedade.
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