O período de experiência é definido pela legislação trabalhista e não pode ultrapassar 90 dias consecutivos, passando este prazo o contrato passa a vigorar por tempo indeterminado. As organizações preferem fazer o contrato por um período determinado e renova-lo, a lei permite porem com os devidos cuidados. Então, este contrato pode ser renovado, pelo período de:
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Para evitar laços trabalhistas com os colaboradores, muitas empresas oferecem contrato de até dois anos de serviço.
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