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São considerados “grandes geradores” aqueles que produzem mais de 200 litros de lixo por dia. O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.
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