Pode ser considerados validos a contratação de serviços feitos por maiores de 16 e menores de 18 ?
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Não.Código de Menores foi aprovado em 12.10.1927, e proibia o trabalho aos
menores de 12 (doze) anos, e o trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito).
A Constituição de 1934 em seu artigo 121, d, proibiu o trabalho aos menores de 14
(quatorze) anos. O mesmo foi disposto pela Carta Maior de 1937 em seu art. 137, k, e pela
Constituição de 1946, no inciso X do art. 157.
Somente a Constituição de 1967, no art. 165, X, mudou o patamar anterior para 12
(doze) anos, prevalecendo até a Constituição de 1988
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