Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Analisando o referido artigo, entende-se como “relação de emprego protegida” o direito do trabalhador conservar sua relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa. A Constituição da República não conferiu uma garantia absoluta do emprego, deixando a cargo de lei complementar sua regulamentação.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás