Com a Constituição Federal de 1988, temos definida a concepção de Família.
Descreva, agora, como se configuram os tipos de casamento: Poligamia, Poliandria, Poliginia e Monogamia.
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Explicação:
eii
Poligamia, do grego muitos matrimônios, é a união reprodutiva entre mais de dois indivíduos de uma espécie
Poliginia, refere-se à prática de um homem de contrair matrimônio com mais de uma esposa. O homem tem direito a mais de uma esposa, enquanto que as mulheres só podem ter o homem em questão como relação
Poliandria, é a união em que uma só mulher é ligada a dois ou mais maridos ao mesmo tempo. É o oposto da poliginia, forma de poligamia em que um homem possui duas ou mais esposas.
Monogamia, é uma forma de relacionamento em que um indivíduo tem apenas um parceiro, seja sexual ou romântico, durante a sua vida ou durante períodos
Espero ter ajudado :)
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