Considera-se como adicional noturno a verba adicional, ou remuneração extra, que o trabalhador recebe pelas horas trabalhadas no período noturno. Essas horas compreendem o intervalo das 22:00h até às 05:00h, com o adicional de 20% nos casos de trabalhador urbano.
A partir desse contexto, e considerando a hipótese de um trabalhador urbano receber o salário de R$ 1.650,00 por mês, com carga horária de 220h mensal, executando diariamente parte da sua jornada de trabalho no intervalo das 22:00h a 23:45h, em um mês com 26 dias úteis e 5 dias não úteis, está correto afirmar que o seu salário bruto será de:
Alternativa 1: R$ 1.650,00.
Alternativa 2: R$ 1.665,00.
Alternativa 3: R$ 1.728,00.
Alternativa 4: R$ 1.743,00.
Alternativa 5: R$ 1.758,00.
Respostas
Resposta:
Alternativa 4 - R$ 1.743,00
Explicação:
Salário: R$1650,00 com carga horária mensal: 220h/mês
Valor da hora de trabalho: R$7,50 (1650/220=7,50)
26 dias úteis / 5 dias não úteis . Considera-se 2 horas de adicional noturno por dia, totalizando 52 horas no mês (2h*26 dias úteis = 52 horas no mês)
Então vamos aos cálculos:
* Valor da hora de adicional noturno: (valor da hora de trabalho*20%) = 7,50*20%= R$1,50
*Valor total das horas de adicional noturno: (valor da hora de adicional*quantidade de horas) = 1,50*52 = R$78,00
Portanto (Valor total das horas de adicional/dias úteis*dias não úteis) = 78/26*5 = R$15,00
Fazendo esses cálculos encontraremos o salário bruto:
(Salário + valor total de horas noturnas + RSR = Salário Bruto)
1650+78+15 = R$ 1.743,00
Espero ter ajudado.