As contribuições previdenciárias em caso de morte do contribuinte podem ser convertidas em pensão por morte aos dependentes. O regulamento da previdência social em seu art. 16 contempla a relação dos dependentes, divididos em três classes. Descreva as classes de dependentes, apontando suas particularidades
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1ª CLASSE: “ o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido” (inciso I, Decreto nº 3.048/ 99) . A dependência desta classe é presumida, ou seja, não há necessidade de provar que aquele valor é indispensável para a subsistência.
2ª CLASSE: os pais ( inciso II, Decreto nº 3.048/ 99). Esta segunda classe somente será considerada caso a primeira classe não existe. Ainda, os pais precisam provar a dependência econômica para possuírem o direito à pensão por morte .
3ª CLASSE: na falta da 1ª e da 2ª classe, verifica-se a existência do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
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