Empresa do lucro real, no ultimo trimestre de 2019 apurou um prejuízo de 3600,00, agora no primeiro trimestre de 2020 apurou um lucro de 50000,00, a dúvida é posso utilizar a compensação desse prejuízo na base de cálculo do IRPJ e CSLL? Ou somente IRPJ?
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