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Explicação:
A perempção trabalhista pode ser definida como a perda do direito de movimentar o Judiciário devido à falta de iniciativa da parte no processo. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art.
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A perempção trabalhista pode ser definida como a perda do direito de movimentar o Judiciário devido à falta de iniciativa da parte no processo.
Explicação:
Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art.
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