• Matéria: Direito
  • Autor: sergioalmeida1
  • Perguntado 6 anos atrás

1 ponto
10. Maria Valentina encontra na rua uma corrente de ouro. Por não saber quem é a dona da corrente e por não ter como
descobrir, Valentina resolve ficar com a jóia, lembrando-se do ditado que diz: ¿Achado não roubadoi. Este fato, porém,
constitui o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, parágrafo único, inciso II do CP. Nesse caso
ocorreu: (Ref.: 201909605778)
arrod​

Respostas

respondido por: Baunilha1000
6

Resposta:

A) Erro de proibição

Explicação:

respondido por: manu1017
0

Resposta:

eu guardaria por um tempo até o dono se identificar, caso ninguém apareça fico pra mim

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