19. É permitido o trabalho extraordinário, independentemente de acordo escrito ou contrato coletivo, e desde que dentro de 10 dias seja comunicado à autoridade competente, na hipótese de
a) Execução de atividades consideradas insalubres ou perigosas.
b) Conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução venha a causar prejuízo manifesto
c) Realização de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho
d) Exercício de cargo de confiança com percepção de gratificação de função.
e) Trabalho em regime de tempo parcial.
Respostas
respondido por:
2
Alternativa B — (Conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução venha a causar prejuízo manifesto).
respondido por:
0
RESPOSTA:letraB competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.
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