• Matéria: Direito
  • Autor: maryancarvalho02
  • Perguntado 6 anos atrás

URGENTEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

Qual é a Diferença entre Insalubridade e Periculosidade?

Respostas

respondido por: jocabale
4

Resposta:

O Art. 189 e 193 da CLT, rezam respectivamente que:

> Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;

> Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Explicação:

Em resumo:

INSALUBRIDADE: atividade que expõe a SAÚDE do trabalhador em risco.

PERICULOSIDADE: Atividade que expõe a VIDA do trabalhador em risco.

respondido por: proalexsandra
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Resposta:

Insalubridade é um adicional que o trabalhador recebe como compensação por trabalhar em atividade que expõe sua saúde ao risco de doenças a longo prazo pelo trabalho. Fonte: NR 15.

Periculosidade é um adicional que o trabalhador recebe como compensação por trabalhar em atividade que colocam sua vida em risco imediato pelo trabalho. Fonte: NR 16.

Explicação:

Insalubridade - O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com a atividade realizada, podendo ser de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região.

Periculodidade - O valor do adicional de periculosidade é fixo de 30% sobre o seu salário.

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