Respostas
respondido por:
0
Resposta:.. A “mutatio libelli” é vedada no segundo grau, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição por supressão de instância. Nesse sentido é o enunciado nº 453 da Súmula da Jurisprudência do STF: “Não se aplicam à segunda instância o art.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás