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A Lei Eusébio de Queirós (Lei nº 581), promulgada dia 4 de setembro de 1850, proibia o tráfico de escravos.
A lei foi elaborada pelo ministro da Justiça, Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara (1812-1868), durante o Segundo Reinado.
Foi a primeira das três leis que aboliriam gradualmente a escravidão no Brasil.
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