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Resposta:
para agravar as penas do crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude do seu valor histórico, artístico ou arqueológico
Explicação:
jl0557884:
MUITO OBRIGADO
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PLS 128/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 128 de 2016 Altera a redação do § 1º, do art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas do crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude do seu valor histórico, artístico ou arqueológico.
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