02- A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que "toda pessoa vítima de
perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países." A exceção a
esse direito, também descrita no documento, ocorre quando:
a- A perseguição tiver caráter político ou partidário.
b- A pessoa tiver participado ou incitado manifestações públicas.
C- O individuo solicitar asilo em país em conflito como o de origem.
d- A perseguição for legitimamente motivada por crimes de direito comum.
A motivação do pedido for de ordem religiosa ou econômica
e-
Respostas
Resposta:
D
Explicação:
As limitações ao pedido de asilo em outros países por indivíduos vítimas de perseguição são listadas pelo artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da seguinte forma: “Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
A letra (D) está correta e representa a exceção dentre as alternativas.
Letra D: A perseguição for legitimamente motivada por crimes de direito comum.
A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 14, II da Declaração Internacional dos Direitos Humanos. Na prática, esse dispositivo legal diz que, se a perseguição for motivada por meio da legislação interna de uma determinada nação, tal ato é considerado válido e não dá direito à asilo político.
Por fim, vale deixar claro que as legislações dos países ligados à Organização das Nações Unidas (ONU) devem seguir os direitos humanos estabelecidos na referida declaração.
Força e Honra!