• Matéria: Contabilidade
  • Autor: jpaulacrippa
  • Perguntado 6 anos atrás

Nos termos do artigo 47 da CLT, e havendo o descumprimento do artigo 41 da CLT, caso a empresa tenha um empregado não registrado ficará sujeita:

Respostas

respondido por: silvadossbeta
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Resposta:

sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  

§ 1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

§ 2o A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Explicação:

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