• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 6 anos atrás

Na condição de advogado (a) parecerista você é consultado pelo Cônsul do Reino de Marrocos em São Paulo noticiando que 06 (seis) presas marroquinas, que estão cumprindo pena na penitenciária feminina de São Paulo, estariam sendo impedidas de fazer as suas orações cobertas conforme manda a sua tradição religiosa, com o uso do Hijad (lenço/véu islâmico).

As presas manifestaram necessidade de ordem religiosa, bem como tradições milenares, para utilização dos lenços dentro da prisão. A diretora geral do presídio explicou as razões de segurança pelas quais as presas não poderiam ficar cobertas, como seria o ideal religioso muçulmano.

O cônsul do Reino do Marrocos em São Paulo lhe procura e pondera que a Constituição Federal garante o direito fundamental à livre expressão religiosa, mesmo em local de internação coletiva. De outro lado, o Estado, encarregado de custodiar as presas que se encontram na penitenciária feminina, afirma, por meio de seus agentes públicos, que é a proibição é procedimento padrão, que não comporta exceções, e que se encontra igualmente amparado pelas leis do Brasil.




1. A proibição do uso do véu islâmico, no ambiente da penitenciária feminina, é aceitável? Justifique sua resposta





2. Com advogado (a), caso você fosse contratado (a) pelo Consulado do Reino de Marrocos, qual seria a justiça competente para tratar desse caso? Justifique sua resposta.

Respostas

respondido por: mouradouglas558
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Resposta:

1) Com fulcro ao artigo 5º, VIII da CF/98, é inaceitável tal conduta, haja vista que não está em consonância ao artigo supracitado e deve a penitência respeitar o direito as crenças e liturgias das presas, bem como também por se elucidado pelo artigo 3º em seu parágrafo único da lei 7.210/84, fala que não poderá ser feita distinções dos pressos por motivos religiosos.

2) A competência será da vara de execuções criminais , com fulcro ao artigo 66, alínea f da lei 7.210/84.

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