Mévio, mediante arrombamento de uma janela, ingressa na residência de Remo e subtrai algumas joias. Logo depois, ao se retirar com o produto do crime, é surpreendido por Remo, que o aborda. Mévio, então, para não ser preso, mediante socos e pontapés agride Remo, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, e foge. Entretanto, ao chegar na rua, Mévio é preso por vigilantes noturnos, que para ali se dirigiram alertados pelo barulho e que conseguem recuperar o acervo rapinado. Mévio responderá por:
a) furto simples em concurso com lesões corporais.
b) roubo próprio consumado, pois houve a inversão de posse do bem subtraído.
c) tentativa de roubo próprio, já que não teve a posse tranquila do produto do crime.
d) roubo impróprio consumado, pois este crime, em regra, não admite a tentativa.
e) furto qualificado pelo rompimento de obstáculo em concurso com lesões corporais
Respostas
Resposta:
E
Explicação:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Sobre o tipo de furto podemos afirmar que e) furto qualificado pelo rompimento de obstáculo em concurso com lesões corporais.
O caso apresentado pode ser identificado como um caso de furto qualificado que é apresentado como o crime onde é retirado de uma pessoa um bem e pego para si. Ele é categorizado como qualificado por ser considerado um crime mais grave.
A pena para o crime variam entre dois a oito anos e é previsto em lei no código penal como a substração para si de coisa alheia. Ao ser surpreendido o criminoso ainda feriu uma pessoa e devido à circunstância é considerado também o rompimento de obstáculo com lesões corporais.
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Espero ter ajudado.