Manoel alugou mediante contrato verbal sua casa na praia para que o amigo Joaquim passasse o final de ano. Foi acordado que Joaquim deveria restituir o imóvel no dia 15 de janeiro de 2020, nas mesmas condições de uso quando da entrega das chaves pelo amigo. Entretanto, no dia 31 de dezembro de 2019, enquanto Joaquim comemorava a passagem do ano na praia, bem distante do imóvel, este pereceu em decorrência da explosão do botijão de gás, ocorrida no imóvel de propriedade do seu vizinho. Na ocasião, o fogo se espalhou para o imóvel de Manoel, acarretando sua completa destruição.
Diante do caso apresentado, responda as questões abaixo, indicando os artigos da lei correspondentes.
A) Quais são as consequências jurídicas que Joaquim sofrerá em razão do evento danoso?
B) Quais os direitos de Manoel?
C) A forma com que foi celebrado o contrato é juridicamente válida? Justifique.
Respostas
Boa noite,
Bom, vamos analisar todos os detalhes para as respostas já saírem prontas.
Contrato verbal possível, conforme Art. 107, CC.
A explosão do botijão ocorreu na casa do vizinho, ou seja, não foi vontade ou culpa de Joaquim, não tem responsabilidade (Art. 393, CC).
A) Joaquim não terá consequências jurídicas, uma vez que não foi por sua vontade ou culpa o acidente mencionado, mas sim devido a força maior ou caso fortuito, conforme dispõe o Art. 393, CC.
B) Manoel ingressará com ação de danos materiais ( se caber morais também) contra o vizinho que proporcionou o vazamento do gás e explosão do gás.
C) No começo já analisamos que o contrato é válido de acordo com o Art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".
Abraço e bons estudos!!