• Matéria: Filosofia
  • Autor: edninha012
  • Perguntado 6 anos atrás

Segundo imannuel Kant como ele define os juízos kantianos?
A) juízo sintético
b) juízo analítico
c) juízo estético​

Respostas

respondido por: JenniferSena027
2

Resposta:

- Juízos Analíticos: são juízos em que o predicado (B) pode estar contido no sujeito (A) e, por isso, ser extraído por pura análise. Isto significa que o predicado nada mais faz do que explicar ou explicitar o sujeito. Ex.: “Todo triângulo tem três lados”;

- Juízos Sintéticos a posteriori: são aqueles em que o predicado não está contido no sujeito, mas relaciona-se a ele por uma síntese. Esta, porém, é sempre particular ou empírica, não sendo universal e necessária, portanto, não servem para a ciência. Ex.: “Aquela casa é verde”.

- Juízos Sintéticos a priori: são juízos em que também o predicado não é extraído do sujeito, mas que pela experiência forma-se como algo novo, construído.

Explicação:


edninha012: e estético???
JenniferSena027: A Estética kantiana é pensada não mais como uma dimensão objetiva do mundo e sim como uma dimensão mental, subjetiva. Isto quer dizer que a reflexão sobre a estética está voltada para as condições de receptibilidade a prazer do sujeito, também chamada de estado mental ou de conhecimento em geral.
JenniferSena027: desculpa esqueci desse :(
edninha012: obg
JenniferSena027: por nada
Perguntas similares