(Q2 AE 3) Mais de 80% dos auxílios-doença, que foram revisados no Paraná, foram cancelados. O pente-fino no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foi determinado pelo governo federal com o intuito identificar e interromper pagamentos irregulares. No Paraná, mais de 100 mil pessoas devem passar por este processo. Em setembro de 2016, o INSS pagava 36.207 benefícios de auxílio-doença e 74.389 aposentadorias por invalidez. Outros 703 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 73 em auxílio-acidente, 49 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício. Há ainda 313 pessoas que foram encaminhadas para reabilitação profissional.
Disponível em: . Acesso em 04 abr. 2017.
Considerando as características da reabilitação profissional, análise as afirmações abaixo.
I. O beneficiário convocado é obrigado a participar do programa de reabilitação profissional do INSS.
II. Qualquer pessoa pode ser escolhida durante perícia médica para participar da reabilitação profissional.
III. A empresa que receberá a pessoa reabilitada pode criar um programa de reabilitação ampliada para dar suporte interno a ela.
IV. Empresas com 250 colaboradores não são obrigadas a contratar beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
I e III, apenas.
Alternativa 3:
II e III, apenas.
Alternativa 4:
II e IV, apenas.
Alternativa 5:
III e IV, apenas.
Respostas
Resposta:
Alternativa 2: I e III, apenas.
Explicação:
I. O beneficiário convocado é obrigado a participar do programa de reabilitação profissional do INSS.
VERDADEIRO, vide p. 305 do livro.
“O beneficiário convocado tem direitos e deveres relacionados ao programa, sendo o principal deles participar, incondicionalmente, do programa, caso contrário pode ter seu benefício previdenciário ou auxílio suspenso, portanto, o programa de reabilitação profissional tem caráter obrigatório.”
III. A empresa que receberá a pessoa reabilitada pode criar um programa de reabilitação ampliada para dar suporte interno a ela.
VERDADEIRO, vide p. 306 do livro.
“Ainda, a empresa conveniada pode criar o Programa de Reabilitação Ampliada (PRA), visando receber os reabilitados na empresa, com uma equipe multifuncional com psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, RH, SESMT, que irão realizar a recepção, o acompanhamento e o controle dos reinseridos.”