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O direito romano dividia-se em três partes: Jus Civile (Direito Civil), Jus Gentium (Direito dos Povos), Jus Naturale (Direito Natural). A lei de Roma e de seus cidadãos envolvia os costumes, as leis escritas, a lei comum a todos os homens; autorizava a escravidão, a propriedade privada, os contratos, o comércio etc.
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