A culpa por um acidente de trabalho não pode ser atribuída exclusivamente ao funcionário, ainda que ele não tenha utilizado equipamentos de proteção individual (EPI). Antes desse uso, há medidas coletivas a serem tomadas pelo empregador para sanar ou reduzir os perigos existentes no ambiente laboral. Apesar dos avanços nas normas que dizem respeito à segurança dos empregados, o Brasil continua entre os cinco países que registram mais acidentes de trabalho no mundo. Alguns números mostram, em 2013, uma taxa de mortalidade de 6,53 por 100 mil segurados. Em relação a norma regulamentadora 6 - EPI, podemos afirmar que:
I. Os equipamentos de proteção individual são genéricos e devem ser adquiridos pelo empregador, independente das atividades realizadas.
II. O equipamento conjugado de proteção individual é composto por dispositivos únicos para determinadas funções.
III. O equipamento de proteção individual deve conter informações do fabricante, para que, se houver algum problema, o órgão competente tenha referências.
IV. Cabe ao empregado informar ao ministério do trabalho quando houver alguma irregularidade no equipamento de segurança.
Fonte:
ALTERNATIVAS
Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Apenas os itens II e III estão corretos.
Apenas o item III está correto.
Todos os itens estão corretos.
Nenhum item está correto.
Respostas
respondido por:
1
apenas as respostas II e III estão corretas
edergoncalves:
Concordo, II e III
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