Respostas
Resumo:
Quanto ao art. 218-A, o sujeito ativo do crime pode ser qualquer um, o sujeito ativo qualquer um menor de de 14 anos. O artigo tem como dois núcleos do tipo, quais sejam: "praticar" e "induzi" o(a) menor de 14 a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidioniso com o objetivo de satisfação pessoal ou de uma outra pessoa. vemos que o indivíduo tem que requer saciar a lascívia pessoal ou de outrem, ou seja, o elemento subjetivo é o dolo. o objeto do crime é a dignidade sexual. Desta forma, lembrando em consideração tudo isso, submeter a criança ou adolescente menor de 14 a presenciar tais atos, incorre na pena de 2 a 4 anos presente no caput do artigo, pois, estará afrontando a dignidade sexual deste, mesmo que não haja conjunção carnal ou ato libidinoso com este, lembrando que se assim fosse, o sujeito responderia pelo crime de estupro de vunerável.