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A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
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Bens e serviços, folha de salários, renda, propriedade (IPTU, IPVA)
Espero que ti ajude
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