O Capítulo II da Lei 12.965 de 2014 traz em seus artigos 7º e 8º os direitos e garantias dos usuários, como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. De acordo com o artigo 8º do Marco Civil da Internet, o exercício do direito de acesso à internet tem como condição a garantia do direito à privacidade e liberdade de expressão, sendo que eventuais cláusulas contratuais que violem tais direitos poderão ser consideradas como:
Respostas
Resposta:
c)
Nulas.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
O direito que liga o homem a uma coisa.
A Lei que estabelece direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil é conhecida como o Marco Civil da Internet justamente por ter significado um marco na legislação brasileira ao tratar deste tema de forma inaugural.
Neste sentido, o parágrafo único do artigo 8º da Lei 12.965 traz a consequência do enquadramento das hipóteses de ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas ou que em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.
No caso, a consequência será a nulidade de tais cláusulas contratuais, tendo em vista a violação à garantia ao direito de privacidade e liberdade, logo, essas cláusulas são nulas de pleno direito.
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