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Resposta:
Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.
Admite-se como flexível a Constituição cujas regras são modificáveis pelo processo legislativo comum. Ferreira Filho entende por Constituições flexíveis aquelas que, escritas às vezes, não escritas sempre, podem ser modificadas pelo processo legislativo ordinário.
Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.
A Constituição Americana foi promulgada em 1787 e ratificada dois anos depois pelos 13 estados americanos. Em 1791, a Carta Magna americana receberia o acréscimo da Carta dos Direitos (Bill of Rights). A Constituição dos Estados Unidos foi a primeira no mundo a usar a palavra “povo” no seu preâmbulo: "Nós, o povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma união mais perfeita, estabelecer a justiça, garantir a tranquilidade interna, promover a defesa comum, o bem-estar geral e assegurar os benefícios da liberdade para nós e para os nossos descendentes, promulgamos e estabelecemos a Constituição para os Estados Unidos da América." Asim ficava claro que o poder emanava do povo e não de Deus ou do Rei. Principais Artigos :
- Determinou que a forma de governo fosse uma república presidencialista federativa. O poder estaria dividido em Executivo, Legislativo e Judiciário,
- unificou o sistema monetário e de medidas que seria utilizado,
- os estados deveriam respeitar os direitos individuais dos cidadãos,
- estabeleceu o sistema bicameral: Congresso dos Deputados e Senado,
- criou-se a Suprema Corte,
- o Chefe de Estado e do Governo seria eleito pelos cidadãos livres, através do Colégio Eleitoral.
O Bill of Rights foi acrescentado à Constituição americana em 1791 a fim de garantir alguns direitos básicos ao cidadão comum. Deste modo estava garantido o direito de:
- Liberdade de expressão: todo o cidadão tem o direito de expor livremente suas ideias,
- praticar sua religião livremente,
- manter o silêncio durante uma interpelação policial,
- incluir acréscimos (emendas) à Constituição quando fosse necessário.
Explicação:
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves, urso de Direito Constitucional, 27ª edição, atualizada, São Paulo: Saraiva, 2001. pp. 10-15