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Cada indivíduo, e todo indivíduo, independentemente de raça, cor, religião, sexo, costumes, localização geográfica, escolha política, situação econômica ou qualquer outra variável, tem o direito de estar no mundo. E estar no mundo implica necessariamente estar de uma determinada forma.
Cada pessoa tem o direito de ser como indivíduo, e cada indivíduo, por definição, é diverso do outro. Portanto, o direito de personalidade é, por natureza, o direito à diversidade. Porque o direito à diversidade é essencialmente inerente ao direito de personalidade.
A liberdade de expressão é um direito inerente à pessoa. Seja à pessoa individual, seja à pessoa coletiva. Na ordem individual, a liberdade de expressão faz parte dos direitos de personalidade. A personalidade é o que o ser pensa e sente e a forma peculiar e individual como expressa o que pensa e sente. Liberdade de expressão é o direito de expressar os conteúdos da própria personalidade.