Cheque. Emissão em caução, para assegurar internação hospitalar de
parente em grave estado de saúde. Ação anulatória, cumulada com pedido
de indenização por danos morais. Improcedência decretada em primeiro
grau. Decisão reformada em parte. Não é válida obrigação assumida em
estado de perigo. Aplicação dos princípios que regem situação de coação.
Inexigibilidade reconhecida. 2 - Dano moral resultante da apresentação e
devolução do cheque. Não-configuração. Ausência de reflexos
extrapatrimoniais, pois o título não foi protestado, nem foi intentada ação
de cobrança. 3 - Recurso da autora provido em parte" (1.a TACSP, 12." Câm.,
Apelação n. 833.355-7, da Comarca de São Paulo, Rel. Campos Mello, j. 19-
3-2004).
a) Em que circunstâncias ocorre o estado de perigo?
b) O negócio jurídico acima mencionado poderia ser considerado válido?
Justifique.
c) A ocorrência d
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vish e muito difícil eu não sei essa não não bixo
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