• Matéria: Direito
  • Autor: Sararamos2237
  • Perguntado 6 anos atrás

Cheque. Emissão em caução, para assegurar internação hospitalar de

parente em grave estado de saúde. Ação anulatória, cumulada com pedido

de indenização por danos morais. Improcedência decretada em primeiro

grau. Decisão reformada em parte. Não é válida obrigação assumida em

estado de perigo. Aplicação dos princípios que regem situação de coação.

Inexigibilidade reconhecida. 2 - Dano moral resultante da apresentação e

devolução do cheque. Não-configuração. Ausência de reflexos

extrapatrimoniais, pois o título não foi protestado, nem foi intentada ação

de cobrança. 3 - Recurso da autora provido em parte" (1.a TACSP, 12." Câm.,

Apelação n. 833.355-7, da Comarca de São Paulo, Rel. Campos Mello, j. 19-

3-2004).

a) Em que circunstâncias ocorre o estado de perigo?

b) O negócio jurídico acima mencionado poderia ser considerado válido?

Justifique.

c) A ocorrência d

Respostas

respondido por: claravmedeiros
0

Resposta:

vish e muito difícil eu não sei essa não não bixo

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