Nos procedimentos de jurisdição voluntária, havendo interesse de incapaz a intervenção do MP sera obrigatória competindo-lhe assegurar que o julgados observe os critérios de legalidade estrita na condução do processo
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Nos processo em que o MP figura no polo, atendendo os interesses do incapaz, a participação é obrigatória.
Contudo, o MP. além de garantir os interesses do menor ou incapaz, é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, e será organizado, dentre outros...
Cordial Abraço!
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