Embora estejamos tratando de uma hipótese de típica, prevista no código penal, através de excludentes, não se criminalizam as condutas caso esta tenham sido motivada em razão de alguns aspectos. Assim, dentre as situações abaixo assinale a que apresenta APENAS causas excludentes de culpabilidade:
(Ref.: 201912192654)
Nenhuma das alternativas
Inimputabilidade por menoridade e estrito cumprimento do dever legal.
Erro de proibição, coação moral irresistível e obediência hierárquica.
Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e exercício regular de direito.
Erro de tipo e inimputabilidade por embriaguez incompleta.
Respostas
Resposta:
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual ou iminente que não provocou por sua vontade ou era escusável.
Explicação: Conceitos de Ilicitude, BEM COMO SUAS EXCLUDENTES, REAIS E PUTATIVAS.
Sobre a teoria geral do Crime, prevista no Código Penal brasileiro e adotada pelo sistema jurídico pátrio, tem-se como causas excludentes da culpabilidade, as seguintes:
- Erro de proibição, coação moral irresistível e obediência hierárquica.
Desta forma, estão ligados a culpabilidade do crime, segundo a teoria tripartite, as seguintes situações: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Logo, como causa de excludente da culpabilidade existem as ausências dessas previsões, como inimputabilidade, falta de consciência da ilicitude e inexigibilidade da conduta diversa àquela praticada.
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