Considere ter sido lavrado auto de infração e constituido credito tributário em decorrencia da autuação, pelo fisco, de bolachas supercrock Ltda.
Resposta: Nessa Situação, em que se constata conduta ilícita do nao recolhimento pelo contribuinte de um tributo, deverá ser realizado o lançamento de ofício diretamente pelo fisco.
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Sua resposta para a questão está correta. No caso dito pela questão realmente quando a conduta ilícita é constatada, o que se faz é o recolhimento do tributo pelo contribuinte e o lançamento de ofício pelo fisco.
Explicarei pra você o motivo, essa resolução, está descrita no Art 149. Nele vemos o seguinte texto:
"O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária"
Sendo o caso a conduta foi constatada sendo assim a autoridade fiscal pode por si mesma, tomar a decisão e efetuar o lançamento.
GostoDeAjuda:
bateu com a correção do sistema
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