Respostas
respondido por:
1
Conforme o artigo 35 da Lei 8.977/1995 constitui ilícito penal interceptar ou receptar sinais de TV a cabo quando não autorizado.
A conduta também foi tipificada no art. 155 do Código Penal, crime de furto, quando alguém subtrai coisa alheia móvel, para si ou para outra pessoa. Sendo que, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica, conforme o §3º do mesmo artigo.
Ao se basear-se neste parágrafo, o Superior Tribunal de Justiça posicionou que a interceptação de sinal de televisão, Gatonet, é uma forma de furto de energia, pois o sinal de televisão é propagado por ondas, em conformidade com o Resp 1123743/RS.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
A conduta também foi tipificada no art. 155 do Código Penal, crime de furto, quando alguém subtrai coisa alheia móvel, para si ou para outra pessoa. Sendo que, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica, conforme o §3º do mesmo artigo.
Ao se basear-se neste parágrafo, o Superior Tribunal de Justiça posicionou que a interceptação de sinal de televisão, Gatonet, é uma forma de furto de energia, pois o sinal de televisão é propagado por ondas, em conformidade com o Resp 1123743/RS.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás