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Resposta:
No presente estudo buscou-se analisar o fenômeno social que é a família, seu conceito e origens, fazendo para isto uma análise histórica que começou no Direito Antigo, passou pelo Direito Intermédio e chegou ao Direito Moderno e Contemporâneo. Analisou-se também este instituto à luz da realidade do Direito Brasileiro, onde algumas peculiaridades foram ressaltadas. Percebeu-se, com isto, o quanto seu caráter mudou ao longo dos anos, saindo de uma situação de informalidade, passando pelo fenômeno da secularização – no Brasil ligado à entrada em vigor do Decreto 181, de 1890 –, culminando com o reconhecimento legal da situação de fato que é a união estável no fim do século XX. Consistiu também numa análise a respeito do instituto dos alimentos. Neste sentido procurou-se apresentar uma noção geral destes, enfatizando a importância assumida no direito de família. Fez-se também uma exposição sobre suas origens, pressupostos, características e modalidades. Em relação à união estável, buscou-se delimitar o caminho percorrido por esta até que assumisse o status de integrante da ordem familiar, em substituição ao chamado concubinato puro. Notou-se assim, que, o afeto passou a ser a base desta relação familiar, outrora tratada como negócio jurídico. Viu-se ainda que, embora a união estável seja reconhecida como entidade familiar recebe tratamento legislativo diferente do casamento, por esta razão, os alimentos possuem pressupostos de ocorrência e características diversas daqueles provenientes da extinção do matrimônio, principalmente no que concerne à questão da culpa pelo rompimento da relação a dois.
Explicação:
Na visão da autora, esse modelo de família contribui para a manutenção da ordem social.