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Declaração Universal dos Direitos Humanos: Artigo XXVII. 1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos: Artigo XXVII. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
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