• Matéria: Direito
  • Autor: robertalorendias
  • Perguntado 6 anos atrás

A hermenêutica pode ser considerada a arte de interpretar as leis, estabelecendo princípios e conceitos, que buscam formar uma teoria adaptada ao ato de interpretar.
Já a interpretação é de alcance mais prático, pois, pode-se dizer, que se presta exclusivamente a entender o real sentido e significado das expressões contidas nos textos da lei, e, para que isso seja possível, é necessária a utilização dos preceitos da hermenêutica.
A hermenêutica é de grande importância para o Direito, pois esse necessita de ser interpretado a todo o momento. O Direito não sobrevive sem um bom trabalho de interpretação, baseado numa teoria sólida como a hermenêutica, haja vista que nem sempre as leis são totalmente claras e precisas.
O legislador, por mais perfeccionista que seja, não consegue traduzir em palavras, de forma tão fiel, o espírito de uma lei, seus objetivos e finalidades. Também, muitas vezes, escapa ao alcance do legislador o dinamismo e a complexidade presente nas relações sociais, e dessa forma, a interpretação assume papel de extrema importância. Várias são as modalidades de interpretação, entre elas encontra-se a teleológica que:
A) é a realizada adaptando a lei às necessidades e concepções do presente, seguindo o progresso da humanidade.
B) é aquela em que o legislador, ao descrever uma conduta (preceito primário), prescreve hipótese exemplificativa, permitindo ao intérprete a aplicação aos casos análogos.
C) consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.
D) provém do próprio órgão do qual emana a lei, podendo ser no próprio texto (contextual) ou posterior, ou seja, por meio de uma lei nova.
E) busca a vontade ou intenção objetiva da lei, valendo-se dos elementos ratio legis, sistemáticos, históricos, Direito Comparado ou Extrapenal e Ciências Extrajurídicas.

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respondido por: lifeguardmg
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