• Matéria: Geografia
  • Autor: Aluno8a
  • Perguntado 6 anos atrás

de acordo com o trecho apresentado qual e a regra prevista pelo tratado firmado entre o brasil e paraguai a respeito da comercialização de energia gerada pela usina de Itaipu?

Respostas

respondido por: marcosars
231

Resposta:

O acordo firmado entre Brasil e Paraguai prevê que o excedente de produção de um dos sócios deveria ser negociado preferencialmente a um dos executores do projeto, ou seja, um dos países em questão, toda a energia gerada na Usina Hidrelétrica de Itaipu é dividida em duas partes equivalentes. O Paraguai consome somente 5% do total da energia que lhe cabe, os 45% restantes são negociados a preço de custo com o Brasil, para cumprimento do acordo firmado

Explicação:

respondido por: vchinchilla22
6

O Tratado de Itaipu é reconhecido por ser pioneiro em regulamentar a construção de uma empresa cuja propriedade e administração pertencem a dois países com economias diferentes. Além disso, foi estabelecido, entre brasileiros e paraguaios, igual direito de aquisição para consumo próprio de toda a energia produzida pela usina.

Regra prevista no tratado firmado entre o Brasil e Paraguai

Brasileiros e paraguaios têm direito a 50%, cada um, de toda a energia produzida pela hidrelétrica. Caso uma das partes não utilize toda a sua cota, o excedente é repassado integralmente à outra parte. O Paraguai consome apenas cerca de 10% a 15% do que tem direito e vende o restante para o Brasil.

O Brasil paga um valor maior pela energia excedente não consumida pelo Paraguai. É importante notar que a conta não é paga pelo consumidor brasileiro, mas pelo Tesouro Nacional, como vem fazendo ao longo dos anos.

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