As práticas diárias visam a facilitar a vida de empregadores e empregados e são recorrentes em todos os tipos de empresa, onde são chamadas de rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Você deve orientar seu cliente, proprietário de um comércio varejista no ramo de calçados. A empresa conta com 60 empregados, mas não tem, até o momento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Quando questionado sobre isso, o empresário afirma não haver problema, pois desde o início de suas atividades, há mais de dez anos, nunca houve um acidente sequer, fato do qual muito se orgulha.
Considerando as informações acima, responda:
No caso dessa empresa, é obrigatório ou não contar com uma CIPA? Por quê?
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PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Sim, a empresa deve ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, pois, quando se trata de comércio varejista, é obrigatória a presença de uma CIPA quando a empresa conta com mais de 50 empregados.
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Sim, a empresa deve ter comissão interna de prevenção de acidentes, pois no varejo, a existência da CIPA é obrigatória quando a empresa possui mais de 50 funcionários.
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